HR5
Nas operações e fornecedores da Cesan não foram identificados casos de trabalho infantil.
Após a conclusão das licitações, os fornecedores assinam termo afirmando o cumprimento do dever de não empregar menores de 16 anos para exercer qualquer função e menores de 18 anos para trabalhos noturnos, perigosos e insalubres. O pagamento dos fornecedores é condicionado à apresentação mensal, junto com as medições, de comprovantes de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços) de cada empregado, o que possibilita à Cesan verificar se o respectivo fornecedor utiliza mão de obra infantil. A verificação também é feita pelos fiscais de contrato da Companhia.