G4-34
Assembleia Geral dos Acionistas (AGA)
Principal estrutura de deliberação e tomada de decisões. Os integrantes reúnem-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada.
Conselho de Administração
Tem como principal atribuição fazer cumprir as deliberações da AGA, analisando as propostas da diretoria e os resultados alcançados, com o objetivo de viabilizar as condições necessárias para a realização das metas. O Conselho aprova previamente planos, orçamentos, financiamentos, reajustes de tarifas para municípios não regulados, balanços e outras ações estratégicas.
É composto por seis membros efetivos e seis suplentes. Quatro indicados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, acionista majoritário, que leva em consideração qualificações e conhecimento em relação ao negócio da Cesan e a ausência de conflitos de interesse, sendo o Presidente da Cesan membro nato e um dos demais diretores da Empresa substituto natural a ser indicado pelo Presidente. O Conselho de Administração tem ainda um representante dos acionistas minoritários e um representante dos empregados.
O Conselho de Administração realiza pelo menos uma reunião por mês. As convocações extraordinárias podem ser feitas pelo Presidente do Conselho ou pelo Diretor Presidente da Companhia. A remuneração dos conselheiros é determinada na Assembleia Geral dos Acionistas.
Gestão participativa
A cada três anos, todos os empregados da Cesan escolhem, em eleição direta, um conselheiro e seu suplente. Essa estrutura, introduzida em 2005, tem como objetivo fortalecer a democratização e a transparência no processo de tomada de decisão da Empresa.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal funciona de forma permanente, com o objetivo de garantir que as ações empreendidas pela diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração estejam alinhadas com as deliberações da AGA. É composto por três membros, e respectivos suplentes, sendo um membro representante dos acionistas minoritários. É eleito anualmente pela AGA e realiza reuniões de acordo com a convocação de um dos seus membros efetivos. A remuneração dos integrantes do Conselho Fiscal é fixada pela Assembleia Geral que o elege, conforme a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Diretoria
Exerce a administração da empresa sempre de acordo com as deliberações do Conselho de Administração e em alinhamento ao aprovado pela AGA. É composta por quatro membros (presidente, diretor administrativo e comercial, diretor operacional, diretor de engenharia e meio ambiente), eleita pelo Conselho de Administração para mandatos de três anos facultada a reeleição.
A remuneração mensal dos diretores é fixada pelo Conselho de Administração através de deliberação própria, observadas as prescrições legais e o Plano de Cargos e Remunerações da Cesan. O empregado que for eleito membro da diretoria pode optar pelo recebimento do salário do cargo efetivo que ocupa, acrescido das vantagens de caráter pessoal, inclusive a gratificação prevista nas Leis 4.090, de 13 de julho de 1962 e 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Coordenadoria de Controle, Transparência e Ouvidoria (P-CTO)
Tem como objetivo verificar o cumprimento pela Cesan das legislações, de suas políticas, normas e regulamentos. Compete a P-CTO avaliar a correção, adequação e aplicação dos mecanismos de controle interno em todas as unidades da Empresa, verificar periodicamente o cumprimento das normas aprovadas pela diretoria, aferir estoques de materiais, analisar atos de criação ou extinção de obrigações e direitos, examinar a regularidade da receita, a autenticidade de documentos e a essencialidade de despesas e custos. A P-CTO também sugere medidas de aprimoramento dos controles da Cesan e afere o controle dos bens patrimoniais, além de fiscalizar e acompanhar os serviços de auditoria independente e acompanhar providências adotadas pelas unidades auditadas.